Transcrição de manuscritos do Arquivo do Estado de São Paulo: Oficícios da Inspetoria do Ensino, 1901.

Todos os documentos transcritos a seguir podem ser encontrados no Arquivo do Estado de São Paulo, sob a seguinte referência:
Série Manuscritos da Secretaria do Interior. Inspetoria do Ensino. Maço 414. Ano
1901. Caixa 421. Ordem 7026



Todos os documentos aqui transcritos foram enviados pela Inspetoria Geral do Ensino à 1ª Seção, 2ª Sub-Diretoria.

Mário Bulcão é o inspetor geral.
Bento Bueno é o Secretário do Interior.

Ofício nº ......, 29 de dezembro de 1900.
Solicita providências no sentido de advertir os diretores escolares quanto a necessidade do envio regular dos relatórios de final de ano. O ofício é acompanhado de lista com nomes das escolas que estão em atraso no envio do referido relatório.
Cópia integral do ofício do inspetor geral:

Inspetoria Geral do Ensino


São Paulo, em 29 de dezembro de 1900.

No intuito de organizar a estatística escolar, verificar e apurar os pedidos e reclamações dos diretores dos grupos escolares e escolas modelos em seus relatórios, foi, certamente, que os regulamentos em vigor determinaram a remessa anual do relatório desses estabelecimentos.
Esses relatórios devem ser entregues ao terminar o ano letivo, o que se dá a 20 de novembro de cada ano.
Esta Inspetoria para bem apurar os dados de que necessita pede todos os anos a remessa regular de tais papéis, porém até esta data, não recebeu os relatórios nem os mapas pedidos sobre as promoções de alunos de cada um daqueles estabelecimentos, vem solicitar vossas providências no sentido se recomendar aos diretores dos estabelecimentos constantes da lista inclusa, afim de que cumpram melhor os respectivos deveres relativos ao assunto. Esta Inspetoria deseja vos remeter um resumo das reclamações sobre obras, concertos, etc., formulados pelos diretores e para que possa faze-lo de uma só vez, abrangendo todos e de forma que tais serviços possam ser executados, como convém, durantes as férias, por isso, principalmente, é que reclama pela demora havida.
Como esta desídia é habitual e repete-se anualmente, convém dque sejam feitas admoestações aos diretores em atraso para que jamais se dêem tais irregularidades.

Saúde e fraternidade.

Ilustre cidadão Dr. Bento Bueno
D.D. Secretário de Estado dos Negócios do Interior.

O Inspetor Geral
Mario Bulcão


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Ofício nº 16, de 24 de janeiro de 1901 [7026]
Apresenta ao secretário do Interior a proposta do inspetor geral em dividir o trabalho de cada um dos inspetores em 8 zonas escolares. O ofício se limita à listagem dos municípios escolhidos, não apresentando justificativa quanto aos critérios adotados para a sua seleção, pois deixa de fora muitas cidades do interior, como Campinas, Piracicaba, São Carlos, Itapetininga, etc., já importantes à época. O litoral norte e os bairros e distritos da Capital são privilegiados, talvez em função da disponibilidade de transporte ferroviário.
Cópia integral do ofício.

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 16
São Paulo, em 24 de janeiro de 1901.

Sr Dr. Secretário d´Estado dos Negócios do Interior

Tenho a honra de vos comunicar que para a boa marcha da instrução pública e dos trabalhos desta repartição, resolvi iniciar o serviço de inspeção nos primeiros dias do ano letivo, organizando para isso 8 zonas compostas dos seguintes municípios: 1ª Mogi das Cruzes, São José do Parnaitinga [?], Santa Isabel, Guararema e Santa Branca; 2ª Jacareí, São José dos Campos, Buquira e Patrocínio de Santa Isabel; 3ª Caçapava, Jambeiro, Paraibuna e Natividade; 4ª Taubaté, Tremenbé, Redenção, São Luís da Parnaitinga e Ubatuba; 5ª Pindamonhangaba, São Bento de Sapucaí e Lagoinha; 6ª Guaratinguetá, Lorena, Cunha e Vila Vieira, Piquete; 7ª Bocaina, Silveiras. Jataí e Aruas; 8ª Queluz, Pinheiros, São José dos [?], Bananal e Cruzeiro.
Distribuí essas zonas pelos inspetores escolares José Monteiro Boanova, a 1ª; Emílio M. de Arantes, a 2ª; Lindolfo Francisco de Paula, a 3ª; Virgílio C. dos Reis a 4ª; Domingos de Paula e Silva a 5ª; Antonio Rodrigues Alves Pereira a 6ª; Francisco Pedro do Canto a 7ª; e Justiniano Viana a 8ª; recomendando-lhes que em primeiro lugar assistam a matrícula dos alunos nos grupos escolares existentes em cada zona e verifiquem se nos mesmos estabelecimentos são lecionadas as matérias dos programas, etc.
Se aprovardes esse meu ato, peço-vos que deis as necessárias ordens para que sejam fornecidos passes de ida e volta, em primeira classe, aos respectivos inspetores, sendo ao primeiro para Guararema; ao segundo para Jacareí, ao terceiro para Caçapava, ao quarto para Taubaté, ao quinto para Pindamonhangaba, ao sexto para Lorena, ao sétimo para Queluz e ao oitavo para o Bananal.
Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral
Ass.: Mário Bulcão

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Ofício nº 30, de 6 de fevereiro de 1901 [7026]
Solicita informação sobre subvenção do Governo do Estado ao Colégio de Nossa Senhora do Carmo de Guaratinguetá. O ofício revela as limitações de poder da Inspetoria Geral do Ensino, obrigada a subordinar-se às duas seções da Secretaria do Interior e suas subdiretorias.
Cópia integral do ofício.

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 30
São Paulo, em 6 de fevereiro de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Havendo o monsenhor João Felipo, diretor do Colégio de Nossa Senhora do Carmo de Guaratinguetá requerido um atestado sobre o regular funcionamento do mesmo Colégio, e não sabendo esta Inspetoria [informar], devido achar-se dela separada a Segunda Subdiretoria da Secretaria do Interior, se o referido Colégio tem direito ao atestado, de acordo com o Art. 20 da Lei do Orçamento vigente, tenho a honra de vos pedir que me seja informado quantos alunos se acham internados naquele estabelecimento, por conta do Governo.
Saúde e fraternidade.
O inspetor geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 80, de 25 de março de 1901 [7026]
Apresenta relatório final sobre inquérito feito a partir de denúncia contra o inspetor escolar José Monteiro Boanova, o qual é inocentado ficando seus denunciantes sujeitos às penalidades que o ofício propõe.
Cópia integral do ofício.

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 80
São Paulo, em 25 de março de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Tenho a honra de vos transmitir os presentes papéis referentes ao inquérito geral aberto por esta inspetoria geral sobre o pedido constante dos mesmos papéis, feito pela comissão examinadora das escolas do bairro de Vila Mariana, deste município, no ano de 1899.
Da leitura das diversas peças componentes do referido inquérito, verificou esta inspetoria que os professores daquele bairro tiveram em vista apenas exercer uma vingança contra o inspetor escolar José Monteiro Boanova, que presidiu aos aludidos exames.
Como chefe dessa vingança sobressai o cidadão Carlos Petit, marido da professora D. Maria Bittencourt de Paula Petit, que foi censurada sob proposta feita por esta inspetoria em ofício nº 1 de janeiro do ano próximo findo, pelo pouco aproveitamento verificado pela referida comissão nos alunos de sua escola e conseqüentemente desídia da mesma professora em relação a outros deveres regulamentares.
Como companheira de denúncia figuram também o professor Dr. João Antonio de Oliveira Campos, com exercício em uma das escolas de Vila Mariana, o alferes de polícia, cidadão Estevam José Ferreira do Nascimento e o escrivão de paz, Carlos Correa de Toledo.
Esta inspetoria geral, considerando:
- que a primeira denunciante é a professora censurada
- que o segundo denunciante, também censurado, tem a sua escola na casa da primeira;
- que os dois outros são pessoas presas ao marido da primeira, cidadão Carlos Petit, por laços de ordem política, visto ser o mesmo um dos chefes políticos da localidade
- que a serem verídicas as acusações ora feitas contra o inspetor escolar elas teriam vindo por outra forma ao conhecimento do Governo e não por provocação da comissão de exames
- que na ocasião em que se deram os aludidos fatos, o cidadão Carlos Petit procurou o inspetor escolar para desfeita-lo, quando era mais [?] que trouxessem ao conhecimento do Governo os fatos ora alegados;
- que esta inspetoria tem pleno conhecimento e seguro juízo sobre a inverdade da acusação feita, por saber que o referido inspetor absolutamente não faz uso de bebidas alcoólicas;
- que evidenciada como fica da leitura dos presentes papéis a falsidade das acusações feitas, tem a honra de vos propor, a bem da moralidade, segurança e independência da inspetoria escolar, que sejam tomadas as seguintes medidas:

1ª - Atendendo a avançada idade do professor Dr. João Antonio de Oliveira Campos, peço-vos a contagem do tempo de serviço do mesmo e subseqüentemente a sua aposentadoria (Art 9º § 7º do Reg. de 11 de janeiro de 1898, combinado com os Arts. 15º e 126º do Reg. de 24 de novembro de 1895).
2ª Tratando-se de uma funcionária relapsa como é a professora D. Maria Bittencourt de Paula Petit, tenho a honra de vos propor, de acordo com o art. 73, letra a, combinado com o § 1º do mesmo art. do Reg. de 11 de janeiro de 1898, a suspensão por três meses da aludida professora.
Quanto aos demais denunciantes, não sendo os mesmos funcionários do ensino, nada posso propor como retribuição da falsa informação prestada a esta inspetoria.
Finalmente, vos peço o arquivamento dos presentes papéis.

Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 99, de 11 de abril de 1901 [7026]
Devolve livro didático para o ensino da língua alemã, sob alegação de que a Inspetoria Geral não é competente para avalia-los, e sim as Congregações dos Ginásios do Estado de Campinas e da Capital.

Cópia integral:

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 99
São Paulo, em 11 de abril de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior
Competindo às Congregações dos Ginásios a aprovação e adoção dos livros por que têm de ensinar (Art. 26 do Reg. de 14 de dezembro de 1900) e não constando do programa de ensino nas escolas primárias do Estado a língua alemã, vos devolvo o “Primeiro Livro” do Sr. O. Nobílimo [?] que me parece dever ser submetido a aprovação das Congregações dos Ginásios da capital e Campinas.
Saúde e fraternidade.
O Inspetor Geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 102, de 13 de abril de 1901 [7026]
Solicita ao secretário do interior que ratifique o pedido, feito à comissão médica encarregada de realizar exames em professores do estado, responda aos “três quesitos” formulados por Mario Bulcão a fim de melhor poder avaliar a aptidão ou não dos professores para o trabalho. O ofício é acompanhado do Termo de Exame Médico Procedido nas pessoas dos Professores do Grupo Escolar de Lorena, D. MariaTibúrcia Novaes e João Batista dos Santos Sobrinho”. A comissão é composta pelos inspetores sanitários Drs Clemente Ferreira e Adolfo Lindenberg e pelo inspetor escolar Antonio Rodigues Alves Pereira.

Trecho:

Os três quesitos são:
1º - feito o diagnóstico, é a moléstia julgada incurável? 2º - no caso afirmativo, é ela de caráter contagioso ou repugnante? 3º - pode a moléstia em qualquer de suas manifestações prejudicar o bom andamento dos trabalhos escolares, quando o funcionário esteja em serviço?

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Ofício nº 109, de 18 de abril de 1901 [7026]
Devolve ofício da Sociedade Auxiliadora da Instrução de Santos, encaminhado pela Secretaria do Interior para a avaliação da Inspetoria Geral, a qual alega não ser competente para realizar assentamentos sobre esse tipo de instituição e recomenda que o mesmo seja feito ou pelas Câmaras Municipais ou pela própria Secretaria do Interior.
Cópia integral do ofício do inspetor geral:

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 109
São Paulo, em 18 de abril de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Devolvendo-vos o incluso ofício, peço licença para vos ponderar que, se a respeito da sociedade auxiliadora da instrução deve haver assentamentos, será nas secretarias das Câmaras, em cujo município funcionarem tais instituições, ou na Secretaria do Interior, como se faz com os museus, bibliotecas, etc.
Esta Inspetoria, que só conta com um empregado para fazer todo o expediente e os assentamentos mais necessários para o bom andamento dos serviços que lhe estão afetos, não deve guardar tais comunicações que iriam destoar dos seus fins regulamentares e fazer com que a repartição competente de assentamentos ficasse falha em relação às mesmas.
Pelo assunto do ofício do presidente da Sociedade Auxiliadora da Instrução de Santos, parece tratar-se apenas de uma delicada comunicação a esse Secretariado.
Saúde e fraternidade.
O Inspetor Geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 110, de 18 de abril de 1901 [7026]
Solicita que os inspetores escolares, que “já são em pequeno número”, não sejam mais convocados para participar de júri público. O ofício alega só haver “um funcionário para fazer todo o expediente”.
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Ofício nº 111, de 20 de abril de 1901 [7026]
Pede informações para andamento de inquérito sobre conduta de diretor escolar.
Cópia integral:


Inspetoria Geral do Ensino

Nº 111
São Paulo, em 20 de abril de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Tendo recebido a defesa escrita do diretor do grupo escolar de Bragança das acusações que lhe são feitas por professores do mesmo estabelecimento, tenho a honra de voz pedir, a fim de poder dar o meu parecer, que me envieis a referida acusação e me informeis se os professores Joaaquim Ferreira da costa e D. Leonora C. dos Santos Costa já foram passíveis de censura por parte desse Secretariado.

Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 118, de 24 de abril de 1901 [7026]
Dá parecer sobre pena cabível ao diretor escolar que expulsou aluno sem seguir as normas regimentais.
Cópia integral.

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 118
São Paulo, em 24 de abril de 1901.

“Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Em relação aos assuntos dos inclusos papéis, conquanto o diretor do grupo escolar do Mogi-Mirim tenha exorbitado de suas atribuições, expulsando daquele estabelecimento o aluno Osvaldo B. Brandão, sem cumprir com as gradações estabelecidas pelo Regimento Interno das Escolas, parece-me que o seu ato deve ser mantido.
Sou de opinião que aquela pena deveria desaparecer do citado Regimento, por que dela não precisa lançar mão um bom educador e por que já assim muito bem entendeu quem elaborou o Regulamento de 24 de dezembro de 1893.
Parece-me ainda que o diretor daquele grupo deve ser censurado por não haver aplicado gradativamente ao aluno as penas regulamentares.

Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral
Mario Bulcão
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Ofício nº 119, de 24 de abril de 1901 [7026]
Encaminha recurso feito pelo professor Adélio de Castro contra a expulsão de sua filha do Jardim de Infância da Escola Normal de São Paulo. O ofício é acompanhado do pedido de recurso e da consideração feita pelo diretor da referida escola.
Cópia integral do ofício:

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 119
São Paulo, em 24 de abril de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Transmitindo-vos o incluso recurso interposto pelo professor Adélio de Castro contra o ato pelo qual foi expulsa do “Jardim da Infância” uma sua filhinha, julgo nada devo dizer sobre o caso antes de ser ouvido a inspetora daquele estabelecimento por intermédio da Diretoria da Escola Normal.
Junto encontrareis o requerimento dirigido ao Dr. Diretor da Escola Normal e de que trata em seu recurso o pai da menor expulsa.
Saúde e fraternidade.
O Inspetor Geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 120, de 25 de abril de 1901 [7026]
Solicita que os diretores dos grupos escolares não sejam obrigados a fazer cálculos para pagamento de salário dos professores e demais funcionários do estabelecimento.
Trecho:


... não sendo os grupos escolares prolongamento das repartições fiscais, os seus diretores não são obrigados a fazer cálculo algum e sim a organizar as folhas de acordo com o respectivo regulamento.
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Ofício nº 124, de 30 de abril de 1901 [7026]
Pede o indeferimento do pedido feito pelo ex-diretor do Grupo Escolar de Lorena para que lhe sejam fornecidas cópias de documentos relacionados ao inquérito administrativo sobre irregularidades cometidas durante a sua gestão. O ofício é acompanhado de carta do inspetor escolar Antonio Rodrigues Alves Pereira, o qual, como diretor interino do referido estabelecimento, é o intermediário usado pelo ex-diretor para fazer o pedido. A petição feita pelo ex-diretor, e citada nos documentos aqui reproduzidos, não foi localizada, talvez por não ter sido enviada ao Secretário do Interior.
Cópia integral do ofício do inspetor geral e do ofício do diretor interino do Grupo Escolar de Lorena:
Ofício do Inspetor Geral Mario Bulcão:


Inspetoria Geral do Ensino

Nº 124
São Paulo, em 30 de abril de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Em vista do que diz o inspetor escolar Antonio Rodrigues Alves Pereira, no seu ofício junto, sou de parecer que seja indeferido o que o mesmo vos transmite pelo qual o ex-diretor do Grupo Escolar de Lorena, Benedito A. Brasiliano, pede que lhe sejam fornecidas pelo aludido inspetor cópia do termo de visita e relatório sobre irregularidades cometidas pelo suplicante quando exercia o cargo de diretor daquele estabelecimento.
Saúde e fraternidade.
O Inspetor Geral
Mario Bulcão


Ofício do inspetor escolar Antonio Rodrigues Alves Pereira, exercendo a função de diretor interino do Grupo Escolar de Lorena

Diretoria do Grupo Escolar Gabriel Prestes

Lorena, 29 de abril de 1901.

Nº 28.

Ao passar às vossas mãos o requerimento do professor deste Grupo, cidadão Benedito Américo Brasiliano, ao Exmo. Dr. Secretário do Interior devo vos informar que a correspondência d´este Grupo têm ido por vosso intermédio e que em ofícios dirigidos ao Governo, nenhuma alusão tenho feito à administração do peticionário. Peço-vos das competente destino à petição e ofício juntos.
Saúde e fraternidade.
Ilustre cidadão Dr. Mario Bulcão D.D. Inspetor Geral do Ensino Público.

O diretor
Antonio Rodrigues Alves Pereira


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Ofício nº 199, de 15 de junho de 1901 [7026]
Pede a suspensão dos vencimentos para o professor Antonio José de Castro como pena por ofensas cometidas contra a pessoa do inspetor escolar Tancredo do Amaral quando esse exerceu interinamente a direção do Grupo Escolar Santa Efigênia na vigência do processo disciplinar contra o seu diretor, seu auxiliar e o próprio professor.
Cópia integral do ofício do inspetor escolar para o inspetor geral.


De acordo com o art. 73, letra c, combinado com o art. 78 do Regulamento de 11 de janeiro de 1898, proponho-vos a suspensão, por dois meses, do professor do 4º ano deste Grupo [Grupo Escola de Santa Efigênia], sr. Antonio José de Castro, com todos os efeitos decorrentes da pensa (perda total dos vencimentos), pelo desrespeito a mim feito no exercício da comissão que me confiou o Governo neste estabelecimento, como podereis ver pelo ofício que nesta data dirijo ao Dr. Secretário do Interior, a fim de que vos digneis fazer chegar às suas mãos devidamente informado.
Saúde e fraternidade.
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Ofício nº 206, de 17 de junho de 1901 [7026]
Dá parecer sobre recurso que pais de aluno movem contra a atitude de professor que teria desprezado a prova da criança devido aos seus “maus comportamentos”.
Trecho:

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 17
São Paulo, em 17 de junho de 1901.

(...).
Que houve injustiça da parte do professor Carvalho sobre o julgamento da prova da aluna, D. Carolina da Costa Galvão, não há dúvida e afirma-o o próprio diretor [da escola].
Se o delito dessa aluna é contra a disciplina da escola, a pena deve ser disciplinar, nada deve ter pois com a aplicação, devendo dar-se-lhe em sua prova a nota que merece.
Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral.
Mario Bulcão

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Ofício nº 217, de 3 de julho de 1901 [7026]
Indica nomes para provimento de cargo de professor no Grupo Escolar de Limeira.
Cópia integral.


Inspetoria Geral do Ensino

Nº 217
São Paulo, em 3 de julho de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Devolvendo-vos os inclusos papéis referentes ao provimento do pessoal do grupo escolar de Limeira, tenho a declarar que esta inspetoria incluiu mais um nome na lista dos candidatos a provimento naquele estabelecimento por haver previamente combinado com o Sr. Dr. Secretário do Interior a nomeação de um dos adjuntos do mesmo estabelecimento para o cargo de diretor.
Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral.
Mario Bulcão

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Ofício nº 207 de 21 de junho de 1901 [7026]
Informa os motivos que teriam levado a recusar o nome da professora D. Altamira Moura para o provimento do Grupo Escolar de Limeira. O ofício é uma resposta a um comentário, feito à lápis, num dos papéis que acompanha a peça, provavelmente feito pelo próprio Secretário do Interior, Bento Pereira Bueno, mas a assinatura não foi confirmada.
Cópia parcial do ofício do inspetor. Cópia integral de anotação feita à lápis, em um dos papéis que o acompanham


Nota acrescenta à lápis na margem esquerda de um dos ofícios constante da peça:

Voltem estes papéis á Inspetoria para informar quanto à razão por que adieis á lista proposta pelo inspetor [João von Atzingen] o nome de D. Altamira Moura.
Assinatura não identificada.


Resposta do inspetor geral:
Inspetoria Geral do Ensino

Nº 207
São Paulo, em 21 de junho de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Devolvendo-vos os papéis juntos, referentes às nomeações dos professores do grupo escolar de Limeira, tenho a informar-vos que, de conformidade, com o Art. 64 do Reg. de 11 de janeiro de 1898, somente os professores intermédios e normalistas ou os que forem a estes equiparados poderão ser nomeados para o cargo de adjuntos do dos grupos escolares. Já tem, porém, havido nomeações de adjuntos de concurso para tais cargos, o que explica a proposta feita para a nomeação de D. Altamira Moura para adjunta do grupo escolar de Limeira.
(...)
Saúde e fraternidade.
Inspetor Interino
Mario de Arantes
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Ofício 254, de 16 de agosto de 1901 [7026]
Comunica proposta de criação do 5º ano no Grupo Escolar de Sorocaba. A peça é acompanhada de uma carta reservada do inspetor escolar Francisco Pedro do Canto, dirigida ao inspetor geral, na qual externa sua opinião contrária a tal iniciativa.
Cópia integral do ofício do inspetor geral e da carta reservada do inspetor escolar.


Inspetoria Geral do Ensino

Nº 254
São Paulo, em 16 de agosto de 1901.

“Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Para o vosso conhecimento transmito-vos o incluso ofício do inspetor Francisco Pedro do Canto, relativo à criação do 5º ano no grupo escolar de Sorocaba.
Tendo sido decretada a criação do referido ano, comunico-vos que oportunamente mandarei um inspetor assumir por algum tempo a direção daquele estabelecimento afim de que no mesmo seja observado como deve ser o respectivo programa.

Saúde e fraternidade.
Inspetor Geral
Mario Bulcão

Carta reservada do inspetor escolar Francisco Pedro do Canto.

Reservado.
Tiete, 14 de agosto de 1901.

Ilustre cidadão,

Li no expediente do Dr. Secretário do Interior a criação de mais lugares de adjuntos para o 5º ano do Grupo Escolar de Sorocaba.
No desempenho de meus [?] e tendo examinado os alunos de um e outro sexo do 4º ano daquele estabelecimento, não julgo nenhum deles habilitados a serem promovidos para o 5º ano, conforme vos comuniquei, por isso que o programa de ensino não tem sido observado naquele Grupo como deveria ser e não tem havido bastante critério nas promoções das classes inferiores para as superiores.
Parece-me que para a boa marcha do ensino, se aguardasse a criação do 5º ano só depois de haver sujeitado os alunos do 4º a exame de todas disciplinas do programa em relação a essa classe.
Aqui deixo consignada a minha humilde opinião sobre o caso a vós, a quem a lei investiu do alto cargo de superintendente do ensino público em todo o Estado e com o critério que tem presidido os vossos atos, melhor providenciarás a esse respeito.
Saúde e fraternidade
Ao D. Mario Bulcão
Inspetor Geral do Ensino Público.

O inspetor
V. do Canto
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Ofício 251, de 14 de agosto de 1901 [7026]
Propõe a nomeação de Pelópidas de Toledo Ramos à vaga do inspetor escolar João von Artzingen, que assumiu o cargo de professor no Ginásio de Campinas, o qual, aliás, não consta na divisão de zonas escolares propostas por Mario Bulcão em ofício no início do ano.

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Ofício nº [?}
Propõe e solicita autorização para anexação de escola isolada ao Grupo Escolar de Humaitá. A Primeira Seção, a quem competiria tal iniciativa, vê quebra de protocolo no procedimento, mas mesmo assim referenda a indicação.
Cópia parcial do ofício da 2ª Subdiretoria da Primeira Seção sobre a questão:

2ª Subdiretoria
1ª Seção
Nº 861

(...)
Conquanto não conste do protocolo da seção a entrada da proposta que ora alude a Inspetoria Geral, está agora manifestada a sua opinião favorável à anexação da escola de Humaitá ao Grupo, cabendo, portanto, ao Exmo. Governo resolver a respeito.
São Paulo, 13 de agosto de 1901.
Servindo de sub-diretor
J.A. Toledo

Visto
A. Toledo
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Ofício 265, de 28 de agosto de 1901 [7026]
Informa que Mario Bulcão se ausentará das suas funções por motivo de viagem ao Rio de janeiro para cuidar de saúde de membro da família. Solicita que Francisco Pedro do Canto o substitua.

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Ofício nº 252, de 16 de agosto de 1901 [7026]
Indica professora para ocupar cargo efetivo no Grupo Escolar de Itapevi.
Cópia integral:

Inspetoria Geral do Ensino
Nº 252
São Paulo, em 16 de agosto de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Havendo a professora preliminar D. Anysia de Andrade Vasconcellos, que se acha há um ano mais ou menos praticando no grupo escolar da Boa Vista, solicitado a minha intervenção no sentido de lhe ser proporcionada colocação efetiva no grupo escolar de Itapevi e existindo ali mais de uma professora interina, tenho a honra de vos propor a nomeação daquela professora para o referido grupo, devendo o diretor do mesmo indicar qual das interinas deve ser dispensada.
Outrossim, vos pondero que com tal nomeação aquele estabelecimento muito lucrará, pois que muito melhor exercerá o seu cargo uma professora habilitada legalmente que uma interina.
Saúde e fraternidade.
O inspetor geral
Mario Bulcão
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Ofício 260, de 20 de agosto de 1901 [7026]
Responde ao Secretário do Interior sobre a situação do professor Antonio José de Castro, cuja suspensão de vencimentos havia sido solicitada pelo inspetor geral, por solicitação do inspetor Tancredo do Amaral, através do Ofício nº 199, de 15 de junho de 1901 [7026].
Cópia integral:


Inspetoria Geral do Ensino
Nº 260
São Paulo, em 20 de agosto de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Cumprindo o vosso despacho exarado nos inclusos papéis, tenho a honra de vos declarar que nesta repartição nada consta oficialmente sobre os motivos pelos quais foi dispensado do cargo de diretor da extinta Seção Feminina do Braz o professor Antonio José de Castro.
Devo, entretanto, vos informar que aquele funcionário não foi aproveitado quando se deu a nomeação de todo o pessoal da referida seção para o atual grupo do Braz, porque contra o mesmo pesavam denúncias relativas à sua má conduta moral junto das professoras.
Essas denúncias não foram regularmente apuradas por ordem superior reservada, e, porque, com o afastamento do aludido funcionário para o grupo escolar de Santa Efigênia cessaram os inconvenientes que se poderiam dar, caso o mesmo professor continuasse no grupo do Braz.
É o que vos posso informar porque esses fatos se passaram reservadamente entre mim e o ilustre Dr. João Baptista de Melo Peixoto, então Secretário do Interior.
Saúde e fraternidade.
O inspetor geral
Mario Bulcão

Nota escrita à lápis:

Sim: aceito o proposto pela Inspetoria, isto é, que sejam dispensados o diretor Lopes da Silva e o adjunto Antonio José de Castro.
(...)
Assinatura não identificada. Provavelmente do Secretário do Interior.

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Ofício nº 281, de 16 de setembro de 1901 [7026]
Pede arquivamento do inquérito disciplinar contra diretor que teria cometido violência contra alunos.
Cópia integral da carta denúncia de Dionysio Borges e do relatório final, pelo inspetor escolar Justiniano Vianna.

Carta denúncia, de Dionysio Borges:

Exmo. Sr. Ministro do Interior:

Venho com o maior pesar trazer ao vosso conhecimento uma justa reclamação contra o atual diretor do Grupo Escolar d´esta cidade, que por ignorância ou desrespeito às leis tem exorbitado das suas atribuições, infligindo aos alunos certos e determinados castigos não previstos pelo Regulamento, conforme podereis verificar pela exposição que vou fazer.
Tendo eu um filho de 7 anos de idade naquela casa de ensino há cerca de dois meses mais ou menos fui obrigado a retira-lo em vista da natureza dos castigos que foram introduzidos ultimamente no referido Grupo, digno outrora, de melhor acatamento quando estava confiado a um moço sério e criterioso.
Imaginai que o tal senhor diretor, no dia 21 do corrente, supondo-se talvez num quartel de soldados, entendeu que o meu filho e mais outra criança da mesma idade deveriam ter como pensa disciplinar ficarem com uma carga de armas sobre os ombros, porém, na Praça Pública, isto é, em frente ao edifício em que funciona o Grupo. Essas pobres crianças como era de esperar, receberam uma tremenda vaia dos meninos e garotos que na ocasião passaram por aquele local.
Isto é um fato vergonhoso e reprovado pelos educadores criteriosos mas, infelizmente, é verdadeiro! Mas não ficou só nisto, o Snr. diretor depois de ter levado a efeito um castigo puramente aviltante ainda conservou os dois meninos no corredor do Grupo até as 4 horas da tarde, entregues aos empregados que faziam a limpeza do prédio.
Ao passo que [?] os demais professores retiravam-se para suas casas, aquelas crianças ali ficaram privadas de receber qualquer espécie de alimento.
Dizem também que o mesmo diretor já tem tido ocasião de agredir fisicamente alguns alunos cujos pais não quiseram protestar temendo, talvez, maiores arbitrariedades por parte d´esse funcionário que vai dando mau exemplo aos professores.
Acredito, porém, que tudo isso está sendo feito contras as vossas ordens porque sei perfeitamente que em casos semelhantes tendes tomado as mais enérgicas e acertadas providências contras esses abusos.
Muitos pais de família estão apreensivos com este estado de coisas, visto não encontrarem no Grupo Escolar a devida garantia para os seus filhos que estão entregues aos cuidados de um indivíduo nervoso e que não possui os requisitos precisos para o bom desempenho do cargo que lhe foi confiado. Esse diretor, em três meses apensa de exercício tem criado em redor do seu nome uma atmosfera de antipatia e de sérios ressentimentos, em vista da atitude odiosa que assumiu procurando desprestigiar os mais estimados professores d´aquele estabelecimento de ensino, os quais não aprovam suas leviandades.
Além d´estes, os Sr. diretor tem cometido outros abusos que deixarei de levar ao vosso conhecimento para não tomar muito espaço.
É possível que esse funcionário não tenha a coragem precisa para confessar a veracidade desta minha reclamação; entretanto existem testemunhas que poderão corroborar tudo quanto ficou exposto.
Certo de que a presente queixa será tomada em consideração, desde já apresento-vos os meus agradecimentos.
Saúde e fraternidade.

Exmo. Snr. Dr. Ministro do Interior
29 de agosto de 1901
Dionysio Borges


Relatório final, pelo inspetor escolar Justiniano Vianna:

São Paulo, 16 de setembro de 1901.

Designado para ir à cidade de Lorena, afim de conhecer da procedência ou improcedência da denúncia escrita apresentada pelo cidadão Dionysio Borges, contra o diretor do grupo escolar “Gabriel Prestes”, cidadão Sócrates Fernandes de Oliveira, tenho a informar-vos que após ter ouvido em forma de inquérito todas as testemunhas apresentadas pelo queixoso e de colher dados que aclarassem a denúncia com pessoas gratas desta localidade, julgo improcedente a denúncia e sou de parecer que seja a mesma arquivada.
Das testemunhas apresentadas pelo queixoso três declaram unicamente ter visto a filho de Dionysio Borges de castigo a porta do grupo com uma pequena carabina de madeira leve ao ombro. Essas testemunhas são entretanto suspeitas visto uma ser amiga do queixoso e as outras empregadas do jornal “O Município” que se tem mostrado [?] não só ao diretor do grupo como contra o mesmo grupo, devido ao fato de ter sido o seu proprietário e redator há tempos dispensado do cargo de professor substituto do grupo. Contra o depoimento destas testemunhas existem outras de vizinhos do grupo, que declaram nada ter visto. Entendendo que para a elucidação da denúncia se tomasse (sic) muitos esclarecimentos de pessoas qualificadas da localidade, dirigi quesitos aos cidadãos Cel Pádua Júnior, Intendente Municipal, Dr. Pedro de Araújo, Inspetor Municipal, Cap. Francisco Ruivo, Delegado de Polícia, Cap. Leopoldo Camargo, Coletores do Estado, Dr. Flygério de Oliveira e Antonio de Godoy Júnior, Escrivão da Primeira Vara, digo, ofício, que em resposta [?] ao fato denunciado foram ainda ao diretor do grupo as melhores referências. Todos os documentos [?] vão inclusos a esta. Lastimando que em nosso adiantado Estado existam indivíduos que como o cidadão Dioysio Borges se portam tão impatrioticamente tentando denegrir por meio de denúncias exageradas a mais útil instituição daquela terra – o grupo escolar, felicito-me ao mesmo tempo por ver que o Exmo. Governo do Estado sabe manter a autoridade de seus auxiliares dando-lhes a força e o prestígio de que carecem contra esses insólitos ataques.
Arquivando-se a presente denúncia ficará patente que o Exmo. Governo procura por a salvo de intrigas e perseguição os funcionários que no cumprimento de seus deveres estão ao lado da lei e não fazem concessão de espécie alguma a quem quer que seja.
Saúde e fraternidade.
Ao ilustre cidadão Major
Francisco Pedro do Canto
DD. Inspetor Geral Interino

Justiniano Vianna
Inspetor escolar
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Ofício nº 276, de 6 de setembro de 1901 [7026]
Pede permissão para demonstração de aparelho de ensino, criado pelo professor Eugenio Frederico dos Santos.
Cópia integral do pedido.

Inspetoria Geral do Ensino
Nº 276
São Paulo, em 6 de setembro de 1901.


Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Achando-se nesta Capital o professor Eugenio Frederico dos Santos, autor de um aparelho de ensino intuitivo, denominado “Auxiliar Tatuiense”, solicito-vos permissão para que o mesmo exiba em uma das salas dessa Secretaria o referido aparelho e que designeis um dia e hora para aquele funcionário fazer uma conferência sobre as vantagens do seu invento.
Saúde e fraternidade.
O inspetor geral interino
Francisco Pedro Canto


_______________________


Ofício nº 297, de 1 de outubro de 1901 [7026]
Encaminha relatório do inspetor escolar Emílio Mario de Arantes sobre o Grupo Escolar de Sorocaba. O ofício é aqui lembrado por fazer menção ao uso, por parte do inspetor geral Mario Bulcão, do lápis vermelho para destacar pontos julgados relevantes nos textos de terceiros.
Cópia do trecho inicial do ofício.

Inspetoria Geral do Ensino
Nº 297
São Paulo, em 1 de outubro de 1901.

Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Passando às vossas mãos o relatório do inspetor escolar Emílio Mario de Arantes sobre o Grupo Escolar de Sorocaba, tenho a honra de chamar a vossa atenção para as partes assinaladas à lápis no mesmo relatório.
(...).
Saúde e fraternidade.
O inspetor Geral
Mario Bulcão

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Ofício nº 345, de 5 de outubro de 1901 [7026]
Apresenta relatório do inspetor escolar Virgílio César dos Reis sobre os grupos escolares de Lorena, Areias e Bananal.
Trechos:

Sobre o G.E. “Gabriel Prestes”, de Lorena, que sofreu processo administrativo e intervenção.

Declarou-me o diretor que tem lutado contar os maus hábitos contraídos pelos alunos, seus pais e até pelo pessoal do grupo, durante o período de decadência desse estabelecimento

Sobre o G. E. do Bananal:

Este estabelecimento funcionada desde julho do ano passado e foi cuidadosa e inteligentemente organizado pelo meu hábil colega Major Francisco Pedro do Canto. O seu diretor é moço que tem a verdadeira intuição do que deve ser a instrução modernamente. Os professores neste Grupo, em geral, não tem o preparo preciso para lecionarem as matérias do programa, mas o diretor tem tomado o trabalho de instruí-los e guia-los. Este estabelecimento vai, entretanto, caminhando bem. É claro que com outro qualquer diretor, menos zeloso, se desorganizaria.”
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Ofício nº 317, de 14 de outubro de 1901 [7026].
Pede ratificação do ato do inspetor escolar Pelopidas do Toledo Ramos, o qual nomeou o diretor interino do Grupo Escolar de Piracibada sem antes consultar o Secretário do Interior. O ofício é acompanhado do relatório do inspetor, pelo qual justifica seu ato.
Cópia integral do relatório do inspetor escolar Pelopidas do Toledo Ramos:

Piracicaba, 9 de outubro de 1901.

Snr. Inspetor Geral,
Levo ao vosso conhecimento, para os devidos fins convenientes, que ao visitar o Grupo Escolar desta cidade, fui informado e verifiquei hoje que o diretor do “Grupo Escolar Dr. Morais Barros”, cidadão Miguel Carneiro Júnior, foi há dias exonerado desse cargo e nomeado adjunto da “Escola Modelo Prudente de Morais”, tendo sido, em substituição, nomeado para dirigir o referido grupo o professor Alfredo Maria de Albuquerque Freitas, que ainda não veio tomar posse do cargo.
Não tendo o diretor do mencionado grupo um auxiliar, que o pudesse substituir momentaneamente, e bem assim não tendo sido designado pelo Governo do Estado quem assumisse a direção interina do estabelecimento, o mesmo ex-diretor, Miguel Carneiro Júnior, continuou a dirigir o Grupo enquanto não fosse preenchida uma dessas formalidades, durante oito dias, a contar da data em que teve conhecimento, pelo “Diário Oficial”, da sua exoneração.
Conquanto ilegal, pareceu-me de prudente arbítrio essa conduta do ex-diretor, cujo exercício até hoje só tem sido e efeitos e resultados benéficos e eficazes para a boa marcha do ensino no estabelecimento que proficientemente organizou e dirigiu.
Mas como não se trata de um caso de remoção ou permuta, visto que os cargos de diretor de Gupo e de adjunto de Escola Modelo é de categoria diversa, e em razão do decreto da exoneração aludido, consultando-me a respeito o referido ex-diretor, e não havendo prejuízo para o ensino, determinei-lhe que passasse interinamente a direção do estabelecimento ao professor João Alves de Almeida, que nesta data assumiu o respectivo exercício, até verificar-se a posse do diretor nomeado, Alfredo Maria de Albuquerque Freitas.
Assim sendo, baseado no espírito do art. 60 do Reg. de 11 de janeiro de 1898, tenho a honra de solicitar urgentemente, por vosso intermédio, a aprovação, para este ato, do Exmo. Governo do Estado.
Saúde e fraternidade.

Ao cidadão Dr. Mario Bulcão, M. D. Inspetor Geral do Ensino Público

Pelopidas de Toledo Ramos
Inspetor escolar

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Ofício nº 350, de 8 de novembro de 1901 [7026].
Transmite ao Secretário do Interior o relatório do inspetor escolar José Monteiro Boanova sobre os grupos escolares de Jacareí, São José dos Campos e Taubaté.

Trechos:

Outubro de 1901

Inspeção dos Grupos escolares de Jacareí,
S. José dos Campos e Taubaté,
pelo inspetor escolar José Monteiro Boanova


(...).

Grupo Escolar de S. José dos Campos
(...).
Higiene: - O edifício e suas dependências são conservados com asseio. As “necessárias” são de fossas fixas: não há água encanada nem esgotos na localidade.
Vacinação: -Há relutância da parte dos pais em submeterem seus filhos àquele recurso profilático contra o contágio da varíola. Em vista disso, desisti do propósito de aplicar a linfa de Jesmer [?] aos alunos do Grupo, conforme tenho feito em outros Grupos.
Métodos e processos de ensino: - neste particular aconselhei algumas modificações no ensino de algumas disciplinas.
(...).

Grupo Escolar “Cel Carlos Porto”
Funciona este Grupo, desde o dia 14 de julho de 1895. Ocupa, atualmente, o excelente prédio próprio, do Estado, sito à rua 15 de Novembro, canto com a Cel Leitão.
Espaçoso, arejado e bem iluminado por 3 faces – possui o aludido prédio 16 magníficos salões e 19 dependências menores, tendo adaptado às necessidades do estabelecimento com o máximo critério, com um refinado gosto e propriedade.
O edifício é internamente, desde a entrada, decorado com capricho mas sem exagero, seus salões são alguns deles ornados de círculos e medalhões ou arabescos dourados nos tetos, sendo suas paredes guarnecidas de finíssimos papéis: tudo claro, novo, bem conservado. Este fato é digno de registro porque aquele grupo é freqüentado por 440 crianças!
Existem duas entradas independentes: uma para cada sexo, nas ruas 15 de Novembro e Cel Leitão.
(...).
Em conclusão: - o edifício do Grupo “Cel Carlos Porto” é uma das melhores adaptações feitas no Estado para o fim a que o destinaram e é-me agradável aqui consignar que tal aquisição deve-se a iniciativa e esforços do Coronel Carlos Porto, digno deputado estadual residente naquela localidade.
(...)
Métodos e processos de ensino: - Observei em prática os mais modernos, os mais racionais e profícuos me´todos e processos de ensino.
Tive ensejo de apreciar os excelentes resultados que ali se tem obtido com o método fröebeliano aplicado ao ensino da leitura elementar.
O método de Fröebel, na leitura, desprezando as duas fases desta – soletração e silabação – vai diretamente à palavração; é a definitiva conquista do ensino lógico, racional, mas que entretanto não tem muitos adeptos entre nós.
Em algumas seções vi praticamente executado o ensino de diversas disciplinas, tirando-se dos conhecimentos ministrados a maior soma de utilidade à vida prática.
No meu relatório correspondente ao ano de 1899 ocupei-me longamente desta feição que deve ser dada ao ensino preliminar; fizeste-me a honra de transcrever para o vosso bem elaborado Relatório os modestos conceitos que sobre a espécie expandi.
Vendo agora no Grupo “Cel Carlos Porto” seguir-se à risca aquele plano fiquei satisfeitíssimo com os resultados dele colhidos.
Assim poucos conselhos dei em relação ao assunto.
(...).
Saúde e fraternidade.
S. Paulo, 6 de novembro de 1901.
José Monteiro Boanova
Inspetor escolar

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Ofício nº 354, de 19 de novembro de 1901 [7026].
Transmite ao Secretário do Interior o relatório do inspetor escolar Antonio Rodrigues Alves Pereira sobre a organização e inauguração do Grupo Escolar de Limeira.
Transcrição parcial do relatório do inspetor escolar Antonio Rodrigues Alves Pereira:

São Paulo, 18 de novembro de 1901.
Nº 41

Tendo terminado a comissão de que me achava encarregado no Grupo Escolar de Limeira, vos remeto inclusamente o mapa estatístico do referido Grupo, relatando em seguida as principais ocorrências que se deram no período em que o dirigi.
Tendo entrado em gozo de férias no dia 29 de julho o inspetor João von A...., assumi nesse dia a direção do grupo.
Continuando a organização das classes, só pude realizar a inauguração oficial do estabelecimento no dia 1º de setembro, em cuja solenidade compareceu o cidadão inspetor geral interino, sendo muito aclamado o governo do Estado, o vosso nome e os de todos que concorreram para a fundação do grupo que já funcionava, como ainda funciona, com toda a regularidade e a contento geral da população.
(...).
Saúde e fraternidade.
Ilustre cidadão Dr. Maria Bulcão
DD. Inspetor Geral do Ensino

Antonio Rodrigues Alves Pereira
Inspetor escolar

_______________________

Ofício nº 369, de 29 de novembro de 1901.
Encaminha relatório do inspetor escolar Antonio Rodrigues Alves Pereira sobre o Grupo Escolar de São José dos Campos, a partir de pedido expresso do Secretário do Interior, que havia recebido reclamações quanto às instalações do referido Grupo. No verso do ofício consta uma anotação de Bento Bueno, questionando as afirmações do inspetor.
Transcrição integral do relatório e da anotação de Bento Bueno:

São Paulo, 25 de novembro de 1901.
Nº 42

Dando conta da inspeção de que fui encarregado ultimamente no Grupo Escolar de S. José dos Campos, cabe-me vos informar que visitei o referido grupo em diversos dias da semana finda, assistindo os exercícios escolares e examinando alguns alunos.
O Grupo é atualmente freqüentado por cerca de 210 alunos, tendo sido 116 a freqüência média do mês findo.
O ensino que, em virtude do pouco tempo de funcionamento, não está ainda perfeitamente metodizado, é feito de modo consciencioso pelos professores que procuram corresponder a boa vontade do seu diretor, moço trabalhador e competente.
Cumpre, entretanto, notar que a instalação material do grupo é péssima. O material didático é deficientíssimo e a mobília escolar que foi aproveitada depois de servir nas escolas isoladas necessita ser reformada afim de que possa ficar no estado de decência necessário em estabelecimento desta ordem.
Saúde e fraternidade.
Ilustre cidadão Dr. Mario Bulcão
DD. Inspetor Geral do Ensino

Antonio Rodrigues Alves Pereira
Inspetor Escolar

Comentário acrescentado à lápis, no verso do ofício de Mario Bulcão:

Mas o que é instalação material? Não é o prédio mesmo? Como é que os sr. Inspetor Lindolfo achou-a boa e o sr. Pereira achou-a má?
Explique-se isso.

_______________________

Ofício nº 340, de 1 de novembro de 1901 [7026].
Solicita autorização para elaboração e distribuição de circular aos diretores dos grupos escolares sobre período dos exames finais.
Transcrição integral do ofício:

Inspetoria Geral do Ensino

Nº 340
São Paulo, em 1 de novembro de 1901.


Sr. Dr. Secretário d`Estado dos Negócios do Interior

Tenho a honra de solicitar vossas ordens para que seja expedida com urgência uma circular a todos os diretores de grupo escolar recomendando-lhes que nunca comecem os exames nesses estabelecimentos antes do dia 15 de novembro, pois que é costume dos alunos não comparecerem ao gruo depois dos exames, tendo, portanto, mais 15 ou 20 dias de férias.
Se peço-vos urgência na expedição dessa circular é porque já recebi convites para assistir exames marcados para o dia 4 do corrente.
Saúde e fraternidade.
O Inspetor Geral
Mario Bulcão

_______________________


Ofício 365, de 27 de novembro de 1901 [7026].
Comunica o início das férias de Nestor Martins de Araújo, encarregado do expediente da Inspetoria Geral do Ensino.
_______________________

Ofício nº 382, de 9 de dezembro de 1901 [7026].
Encaminha resposta do inspetor Antonio Rodrigues Alves Pereira à explicação solicitada pelo Secretário do Interior sobre o que se entende por “instalação material” do grupo escolar de S. José dos Campos.
Transcrição integral:

S. Paulo, 6 de dezembro de 1901.

Nº 44

De acordo com o vosso despacho de hoje, tenho a honra de vos acrescentar o seguinte, relativamente ao meu ofício nº 42, sobre o Grupo Escolar de S. José dos Campos.
Quando falei em instalação material me referi ao conjunto das condições necessárias a boa transmissão dos conhecimentos de acordo com os melhores preceitos pedagógicos, atendendo a higiene escolar e as demais necessidades do ensino.
Nestas condições, considerei o prédio como uma parte desse conjunto e devo dizer que, na hipótese de ter sido eu o instalador do grupo, pediria que se fizesse nele algumas modificações e ampliações no sentido de melhora-lo embora não o encontre em absoluto mau para o fim a que serve.
O que, porém, mais me impressionou, de modo a achar péssima a instalação material foi a parte referente ao estado e à colocação da mobília, e a insuficiência de material e livros didáticos.
A mobília escolar é formada de bancos e carteiras de diferentes tipos e que, se uns satisfazem as exigências da escolas, pelo modelo que seguiram, outros são velharias que poderiam prestar algum serviço quando muito em cursos noturnos de adultos.
Acresce que, mesmo as modeladas segundo a pedagogia moderna, como as carterias Chandlers, Paulista e Americana (para dois alunos) acham-se em estado impróprio, pois que tendo servido em diversas escolas isoladas, algumas de bairro e outras em escolas do município vizinho que as rejeitou, foram aproveitadas sem o necessário concerto, razão pela qual não foram ainda convenientemente fixadas, o que perturba a boa disciplina e conseqüentemente o ensino.
Quanto ao mais devo dizer que o material e livros didáticos existentes são insuficientes, notando muitas faltas que convém preencher.
Penso também de necessidade aproveitar-se o período das férias para fazer alguns reparos no prédio e a construção de alpendres no recreio, assim como a reforma da mobília escolar.
Saúde e fraternidade.

Ilustre cidadão Dr. Mario Bulcão
DD. Inspetor Geral do Ensino

Antonio Rodrigues Alves Pereira
Inspetor Escolar

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Ofício nº [7026].
Solicita autorização para elaboração e distribuição de circular aos diretores dos grupos escolares e escolas modelo que estão em atraso com seus relatórios anuais. O pedido foi aceito.
Cópia integral:

Inspetoria Geral do Ensino
S. Paulo, em 29 de dezembro de 1901.

No intuito de organizar a estatística escolar, verificar e apurar os pedidos e reclamações dos diretores dos grupos escolares e escolas modelos em seus relatórios foi, certamente, que os regulamentos em vigor determinaram a remessa anual do relatório desses estabelecimentos.
Esses relatórios devem ser entregues ao terminar o ano letivo, o que se dá a 20 de novembro de cada ano.
Esta Inspetoria para bem apurar os dados de que necessita pede todos os anos a remessa regular de tais papéis, porém até esta data, não recebeu os relatórios, nems os mapas pedidos sobre as promoções de alunos de cada uma daqueles estabelecimentos, vem solicitar vossas providências no sentido de se recomendar aos diretores dos estabelecimentos constantes da lista inclusa, afim de que cumpram melhora os respectivos deveres relativos ao assunto. Esta Inspetoria deseja vos remeter um resumo das reclamações sobre obras, concertos, etc., formuladas pelos diretores e que possa faze-lo de uma só vez, abrangendo todos e de forma que tais serviços possam ser executados, como convém, durante as férias, por isso, principalmente, é que reclama pela demora havida.
Como esta desídia é habitual e repete-se anualmente, convém que sejam feitas admoestações aos diretores em atraso para que jamais se dêem tais irregularidades.
Saúde e fraternidade.

Ilustre Cidadão Dr. Bento Bueno,
DD. Secretário d´Estado dos Negócios do Interior

O Inspetor Geral
Mario Bulcão


Inspetoria Geral do Ensino


São Paulo, em 1 de outubro de 1901.

Relatório do
Inspetor Geral Interino

Francisco Pedro do Canto

Para ser apresentado ao
Exmo. Snr. Dr. Bento Bueno M. D.
Secretário dos Negócios do Interior e da Justiça



Exmo. Snr.

Entregando hoje a gerência do ensino público do Estado, que ocupei interinamente do dia 2 do corrente até esta data, ao Dr. Mario Bulcão Inspetor Geral, tenho a honra de trazer ao vosso conhecimento os trabalhos executados nesta Repartição durante esse tempo.

Inspeção Escolar

Não estando terminada a inspeção ás escolas públicas primárias em razão de terem sido desviados durante o ano alguns dos inspetores na organização de vários grupos escolares, determinei que o inspetor Pelópidas de Ramos fosse inspecionar o Grupo da Faxina e as escolas desse município e as de Capão Bonito de Paranapanema, São José, Ribeirão Branco e São Pedro do Itararé.
Os inspetores Mario Arantes e José M. Boanova foram incumbidos de percorrer os grupos das localidades servidas pela E. de Ferro Central e pela Sorocabana e levaram suas recomendações para fazerem demoradamente suas visitas de modo a observarem a marcha e o desenvolvimento do ensino neles seguidos, notando os fatos e irregularidades que encontrassem para de tudo prestarem informações a esta Inspetoria.
Idêntica recomendação fiz a todos os inspetores a fim de habilitarem esta Repartição a estar em dia com o andamento do ensino seguido nos grupos e escolas isoladas e poder assim prestar a essa Secretaria as informações necessárias.
O inspetor Virgílio C. dos Reis foi comissionado para uma segunda vez visitar as escolas dos municípios de Tietê e São Roque, nos quais na minha última visita havia notado algumas irregularidades.
O inspetor Lindolfo de Paula fiz seguir para o litoral a fim de inspecionar o grupo e as escolas de Ubatuba e examinar se o edifício oferecido pela Câmara de [?] [?] se acha nas condições de nele ser instalado um grupo escolar.
Os inspetores Domingos de Paula e Silva e Antonio A. Pereira se acham ainda em comissão nos grupos de Limeira e Itu.
O inspetor Justiniano Vianna esteve algum tempo fora da Capital e do dia 17 em diante esteve em serviço nesta Capital e presentemente está encarregado do processo da professora da primeira cadeira dos Campos Elíseos.
O inspetor Tancredo do Amaral tendo concluído o processo contra o professor João de Azevedo Júnior, entrou no gozo de férias no dia 17.

Inspeção das escolas da Capital

Além do inspetor Tancredo, estiveram visitando as escolas desta Capital os inspetores José M. Boanova e Pelopidas de Ramos aos quais recomendei de prestarem informações do estado das escolas que visitassem. Este prontamente apresentou-me o seu relatório, o outro, porém, ainda não o fez, tendo entretanto esta Inspetoria recomendado-lhe urgência na apresentação deste trabalho [os nomes dos inspetores estão assinalados em lápis azul].
As escolas visitadas pelo inspetor Pelopidas foram novamente inspecionadas pelos inspetor Justiniano, conforme determinado, afim de observar se foram cumpridas as determinações daquele funcionário.
Durante o mês e sem prejuízo do expediente desta Repartição, ocupei-me também em visitar as escolas da Capital, cumprindo com o que dispõe o Reg. da Instrução Pública, muitas das quais não haviam sido ainda inspecionadas este ano.
Visitei vinte escolas urbanas e suburbanas e dois grupos escolares: o do Largo da Sé e a Seção Feminina do Grupo de Santa Efigênia, conforme vereis do mapa junto.
O que são as escolas desta Cidade, vós bem sabeis porque tivestes ocasião de observar algumas de bem perto. Umas funcionam em verdadeiros pardieiros, sem ar, sem luz; outras vegetam por incapacidade e incúria de seus professores. A para dessas destacam-se algumas que prestam seus serviços a instrução da infância.
Não há entre elas um tipo definido, não há uniformidade e métodos de ensino por elas seguidos. Cada uma tem seu processo de ensino inteiramente diferente [parágrafo assinalado com um “X” feito à lápis azul].
A classificação e localização de algumas ressente-se de uma reforma [?]. Existem escolas mistas no perímetro da cidade que, com o acréscimo da população, não têm mais razão de existirem as mistas das ruas Formosa, Fortunato, dos Campos Elíseos e dos bairros do Cambuci, São João e Belenzinho que devem ser transformadas em escolas do sexo feminino por haver outra de outro sexo na mesma localidade. A do sexo feminino do bairro do Ipiranga deve ser transformada em mista por não haver outra do sexo masculino e criada uma para meninos no dos Palmeiras.
Conta o município 96 escolas isoladas e destas não foram ainda visitadas este ano cerca de 40, algumas do perímetro urbano e as do bairro dos Pinheiros, do Lageado, do Maranhão, do Guapira, da Água Branca, do Limão, do Mandaqui, de Sant´Ana, das Perdizes e do Bom Retiro; das Estações da Lapa, Caieiras e Juqueri e das Freguesias de S. Miguel e da Penha e da Sé.
As visitas às escolas [?] da Capital devem ser feitas demoradamente e não á vol d´acseau para poder acompanhar o desenvolvimento do ensino, e escolas há que é preciso serem visitadas em dia seguidos não por para guiar os professores no cumprimento de seus deveres como também para corrigir as incúrias de muitos deles que têm por hábito começarem seus trabalhos escolares às 11 horas e terminam antes das duas da tarde [parágrafo assinalado com um “X” feito à lápis azul].

Considerações

É urgente e indispensável melhorar o estado das escolas da Capital sem o que não será compensada a despesa que o Estado faz com a manutenção delas.
Tenho a honra de vos propor dois alvitres para esse fim: conceder um auxílio de 50$000 mensais para o aluguel de prédio em que funcionar a escola ou agrupa-las em certos e determinados pontos da cidade acabando de vez com as escolas isoladas dentro do perímetro da mesma. No primeiro caso – se então exigirão salas mais vastas e bem arejadas, melhor instalação higiênica e pedagógica e por conseguinte melhor funcionamento a par de uma fiscalização rigorosa. No segundo caso aproveita-se a parte sã do professorado desta Capital estabelecendo grupos em edifícios modestos e nas condições desejadas.
_______________

As escolas quer as desta Capital como as do interior estão grande parte desprovidas de livros de escrituração escolar, isto não só devido a omissão dos professores como também por descuido das Câmaras Municipais intermediárias desse funcionamento.
Muitas vezes os professores fazem as suas reclamações e só depois de seis meses ou mais é que são atendidos. Para aliviar esse inconveniente e facilitar o funcionamento, parece-me que deveria ser ele feito diretamente por esta Repartição. Deste modo, a medida que os inspetores em suas visitas fossem tomando nota das reclamações dos professores, iriam daqui fazendo as remessas diretamente a eles. Assim o serviço será expedido e acabara-se com a queixa geral de que as municipalidades menosprezam esse dever. Tais livros poderiam ser enviados já rubricados e autenticados pelo auxiliar dessa repartição [este parágrafo está assinalado com um “X” feito á lápis azul, aparentemente o mesmo que Mario Bulcão usa em outros papéis].
Julgo que esta medida merece a consideração de Vª Exª, assim como as outras que me sugere a longa prática do magistério público.
Saúde e fraternidade.

Ao Exº Snr Dr. Bento Bueno, M.D. Secretário dos Negócios do Interior e da Justiça.

Francisco P. do Canto
Inspetor Geral Interino

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